Paciente superou quadro depressivo após dar início ao uso de óleo de Cannabis
romanews
Diante da ausência de regulação administrativa sobre o uso medicinal da maconha, e a fim de garantir o direito à saúde, é justificável a concessão pelo Poder Judiciário de Habeas Corpus preventivo para fornecer salvo-conduto para o paciente que queira cultivar Cannabis sativa L. com o objetivo de viabilizar um tratamento de saúde.
A partir desse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região concedeu Habeas Corpus a um paciente a fim de impedir eventual persecução penal pela importação de sementes e pelo plantio de Cannabis.
Ele poderá fazer o cultivo em casa, nos prazos e quantidades previstos em prescrição médica, enquanto houver aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de medicamentos à base de Cannabis sativa, e desde que o produto seja destinado estritamente para fins medicinais e consumo pessoal. Leia mais na conjur
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