A Defensoria sustenta que as famílias residentes em áreas de risco estão em extrema vulnerabilidade
Foto: Elói Corrêa/ GOVBA
![](https://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2018/04/20062203/16938829364_81fed5ec65_z.jpg)
O pedido visa estender a este público direito previsto em uma portaria de 2023, que permitiu que famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e aquelas com membros contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) fossem dispensadas de pagamento.
O governo federal tem o prazo de 15 dias para apresentar uma resposta, contado a partir de 30 de abril, data em que a DPU enviou a recomendação.
A medida foi tomada após a unidade da DPU em Belém (PA) receber reclamações de pessoas nessa situação que foram realocadas para unidades do MCMV com o objetivo de garantir sua segurança. O grupo em questão requereu a isenção das parcelas do financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
“A isenção da mensalidade da PMCV diminui os encargos financeiros e garante que o grupo em estado de vulnerabilidade possa remanejar seus recursos para outras necessidades essenciais como alimentação”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira na recomendação, uma tentativa extrajudicial para solucionar o problema.
No documento, a Defensoria destaca o direito fundamental à moradia digna e o princípio da dignidade humana. A DPU sustenta também que as famílias residentes em áreas de risco estão em extrema vulnerabilidade, assim como o grupo já recepcionado pela normativa, e que o pagamento pode representar uma carga econômica significativa.
A instituição destaca ainda que as minorias étnicas e de baixa renda acabam desproporcionalmente mais afetadas pelos problemas ambientais, como incêndios, enchentes e deslizamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário