Por Cláudia Collucci | Folhapress
Foto: Site do CFM
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Na decisão favorável ao recurso impetrado pelo CFM, o desembargador Cândido Alfredo Silva argumenta que não parece prudente suspender a norma técnica por meio de liminar e que a questão deve ser melhor debatida.
Diz também que os casos de meninas e mulheres que possuem direito ao aborto legal têm a possibilidade de continuar sendo analisados individualmente pela Justiça.
A liminar havia sido obtida em uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.
Conforme a Folha de S.Paulo relatou, 48 horas após a publicação da resolução houve suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.
No Brasil, o aborto é previsto em lei quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. Não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
O assunto divide opiniões no Judiciário. Em artigo divulgado no último dia 4, o desembargador José Henrique Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a resolução do CFM é "ilegal e inconstitucional". "[É] fruto de ideologia patriarcal e nutrida por avaro moralismo, mas, sobretudo, é um acinte aos direitos das mulheres", diz.
Torres defendeu a revogação da norma. "Por respeito aos médicos e médicas que atuam incansavelmente na defesa e garantia dos direitos das mulheres, por respeito à histórica luta das mulheres pela conquista de direitos e dignidade, essa resolução deve ser revogada."
De acordo com documento elaborado por entidades que defendem o direito das mulheres ao aborto legal, crianças e mulheres mais jovens e vulneráveis são as que mais necessitam de cuidados em interrupções depois de 20 semanas e que, agora, "serão impedidas de acessar esse direito de saúde pela resolução".
Muitas vezes, diz o documento, as crianças e mulheres chegam aos serviços de saúde para um aborto legal após as 20 semanas de gravidez por enfrentarem "atrasos logísticos e recusas de cuidado antiéticas e propositais que visam postergar o procedimento".
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