Patrocínio de palavras-chave por candidatos e partidos era amplamente tolerado pela jurisprudência do TSE
Marcel De Grijs/123RF
Para as eleições de 2024, candidatos e partidos estão proibidos de patrocinar conteúdo em sites de busca na internet que usem como palavra-chave o nome, sigla ou apelido de adversários, mesmo se a intenção for fazer propaganda positiva de si próprios. Danilo Vital / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
A vedação é uma das alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral no texto da Resolução 23.610/2019, por meio da qual a Corte regulamenta a propaganda eleitoral. As mudanças foram aprovadas na noite de terça-feira (28/2).
Até então, o tema não estava resolvido por lei ou por regulamentação, mas já havia jurisprudência em sentido oposto: de permitir o uso do adversário como palavra-chave de buscas na internet, desde que não fosse para fazer propaganda negativa dele.
O TSE firmou essa posição em 2020 e reafirmou em 2021, em ambos os casos por maioria apertada de 4 votos a 3.
Posteriormente, o tribunal julgou improcedente uma ação contra Lula, acusado de uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022 porque contratou palavras-chave que lhe seriam negativas para impulsionar conteúdo positivo.
Durante o trâmite da ação contra Lula, o TSE recebeu dados do uso de links patrocinados no Google e descobriu indícios de abuso tanto pela campanha petista como pela de Jair Bolsonaro. Integrantes da corte sugeriram, à época, regulamentação específica para o tema.
Ela veio na forma do artigo 28, parágrafo 7º-B, inciso II da Resolução 23.610/2019, cuja inclusão foi aprovada por maioria de votos. Dois ministros divergiram e foram contra.
Mudamos, então?
O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o TSE tem um recurso sobre o tema em votação, paralisado por pedido de vista, que discute o tema. Nele, ele se posicionou de acordo com a jurisprudência e, portanto, contrário à norma incluída na resolução eleitoral.
“A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá ao eleitor condições de aferir os méritos do candidato que pesquisou e também daquele que está impulsionando o conteúdo”, justificou.
Luiz Roberto/Secom/TSE
Ministra Cármen Lúcia entendeu que veto estaria amparado pela jurisprudência do TSE sobre o tema
Já o ministro Nunes Marques, que é crítico do uso de impulsionamento de conteúdo eleitoral, destacou que o trabalho do TSE na preparação de resoluções é de consolidação das posições firmadas na interpretação da lei.
“Todos os julgamentos que tivemos até então sobre o tema foram com placares apertadíssimos e contrários à formação dessa jurisprudência [que proíbe a contratação de palavras-chave com o nome do adversário]”, destacou, ao também ficar vencido.
Melhor proibir
A maioria aprovou a proposta da ministra Cármen Lúcia, que a justificou como uma consolidação da jurisprudência. Votaram com ela a ministra Isabel Gallotti e o ministro Alexandre de Moraes, que frequentemente se refere ao tema como “estelionato eleitoral”.
Também formou maioria o ministro André Ramos Tavares, para quem o patrocínio de links nas eleições acaba por falsear os resultados das buscas em um ambiente virtual que se tornou absolutamente necessário nas campanhas eleitorais.
“Na medida em que a pessoa busca um candidato e, no resultado, aparece outro, ainda que a propaganda seja positiva, vamos ter um certo falseamento da busca realizada em um ambiente digital que não é secundário”, justificou.
Instrução 0600751-65.2019.6.00.0000
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