Um dos delatores da Operação Lava Jato, Amaral acusou Lula, sem provas, de tentar obstruir a Justiça ao supostamente interferir no processo de delação
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
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O valor indenizatório solicitado por Lula foi de R$ 1,5 milhão. O montante estabelecido pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entretanto, foi de R$ 10 mil, que ainda será atualizado por juros e correção monetária.
Um dos delatores da Operação Lava Jato, Amaral acusou Lula, sem provas, de tentar obstruir a Justiça ao supostamente interferir no processo de delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, em 2016.
O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do processo no TJSP, afirmou, no entanto, que, ao contrário do que sustenta Delcídio, “não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte de Lula, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e a falta de credibilidade do testemunho do ex-senador”.
Em abril do ano passado, o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do TJSP, já havia condenado Amaral a pagar a indenização de R$ 10 mil a Lula. Na época, a defesa de Delcídio havia entrado com um recurso dentro do TJSP. Agora, no entanto, o recurso foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação.
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