Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema
Foto: Assessoria/ Ministério da Defesa

A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
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