Exigência de teste de substâncias que podem afetar direção de veículos é prevista para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E
Foto: Divulgação/GOV-GO

Esse procedimento tem como finalidade verificar se os motoristas profissionais ingeriram substâncias que possam comprometer sua habilidade de dirigir. A obrigatoriedade do exame aplica-se aos condutores que possuem habilitações nas categorias C, D e E, responsáveis, por exemplo, pelo transporte de caminhões e ônibus.
O exame toxicológico é necessário para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses profissionais, além de ser exigido em situações de admissão e demissão de emprego e a cada dois anos.
A posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, concluindo que essa medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito.
“[A medida] atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito (…) A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas (…) A lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”, diz trechos do voto de Moraes.
Acompanham o voto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (apesar de aposentados, os votos ainda valem), Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
A Lei dos Caminhoneiros incluiu a exigência do exame toxicológico com a possibilidade de contraprova e o sigilo nos resultados. Em 2022, uma medida provisória do ex-presidente Jair Bolsonaro suspendeu a aplicação da multa para motoristas que não realizassem o exame.
No atual governo, o presidente Lula sancionou uma nova lei que estabelece o retorno do exame toxicológico obrigatório. Conforme a legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por definir um cronograma para a realização dos exames. Nesta sexta-feira (30), o órgão definiu o prazo para a implementação dessa exigência.
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