Contribuintes podem fazer as declarações até o dia 31 de maio, às 23h59
Foto: Marcos Serra/ g1
Com dois dias para o encerramento do prazo, mais de 170 mil baianos ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo a Receita Federal, até a tarde desta segunda-feira (29), 1.341.833 declarações foram contabilizadas. Conteúdo G1
Ainda conforme o órgão, a expectativa é receber entre 1.516.108 e 1.555.487 declarações até o final do prazo de envio, que termina no dia 31 de maio, às 23h59 no horário de Brasília.
Quem for obrigada a fazer não declarar o imposto de renda, vai pagar multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido. [Veja abaixo quem é obrigado a declarar]
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023, que está disponível para download desde 9 de março, e preencher informações sobre renda, bens, dívidas, além de informações gerais como CPF e endereços atualizados.
Quem é obrigado a declarar?Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quais são os documentos necessários para preencher a declaração?
RendaInformes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitosDocumentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônusInformações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Renda variávelControle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadasRecibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens – como imóveis e veículos, por exemplo –, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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