De acordo com o despacho, as informações devem ser prestadas também Advocacia-Geral da União (AGU)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, concedeu prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) explique indulto de Natal a policiais militares e militares das forças armadas. O despacho foi proferido nesta quinta-feira (29.12).
De acordo com o despacho, as informações devem ser prestadas também Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ação, o procurador-geral argumenta que o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez.
Ainda segundo Aras, o indulto natalino conferido por Jair Bolsonaro aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa humanidade cometidos na Casa de Detenção em 02 de outubro de 1992.
“Declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da norma resultante da exclusão da expressão acima indicada, para afastar da incidência do art. 6º, caput e parágrafo único, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto 11.302/2020, os crimes de lesa-humanidade, notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil”, sic ADI.
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