O STF decidiu que a contagem para licença-maternidade e salário-maternidade começa no dia da hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe (o que for primeiro), e não no do parto
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Toda mãe brasileira trabalhadora terá direito a licença-maternidade e salário-maternidade assim que receber alta do hospital. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, Supremo Tribunal Federal, nesta sexta, 21. Por Rinaldo de Oliveira / SNB
A medida vai garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que sair primeiro do hospital – no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.
A decisão tem efeito imediato e vale para as gestantes e mães que têm contratos de trabalho formais.
Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.
280 mil bebês prematuros no Brasil
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital.
Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.
O partido Solidariedade entrou com uma ação e levou esse caso ao Supremo. O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.
No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.
Fachin argumentou que há previsão de estender a licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
Em seu voto agora, o ministro apontou que “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição”.
Maioria dos ministros
Na noite desta sexta-feira, a maioria dos ministros do Supremo votou pela licença-maternidade contando a partir da alta hospitalar.
Acompanharam o voto de Fachin 6 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
A sessão terminou com todos os ministros acompanhando o voto do relator. Com informações do Jota
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