Apesar de terem direito ao benefício, erros ou inconsistências de cadastro podem barrar acesso. Saiba o que é preciso para aderir
A Tarifa Social de Energia, cujos descontos na conta de luz chegam a 65% a depender do perfil do beneficiário inscrito no programa, ainda tem mais de 1,5 milhão de inscrições pendentes na Bahia. O dado, estimado pela concessionária Neoenergia Coelba a partir de dados disponibilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Ministério da Cidadania, foi divulgado nesta terça-feira (25). Apesar do processo de inscrição das famílias em vulnerabilidade ter sido automatizado a partir do ano passado, é preciso que o candidato ao benefício se mantenha atento à sua inscrição no Cadastro Único. (CadÚnico). Conteúdo: Tribuna
É importante salientar que o acesso à tarifa diferenciada na fatura de energia é um direito do cidadão de baixa renda, garantido pelo Governo Federal desde 2010. Mesmo sem participar de programas de transferência de renda, como o atual Auxílio Brasil, a inscrição na Tarifa Social está vinculada ao Cadastro Único. “Todos precisam estar inscritos no CadÚnico. Lá já tem uma divisão, um cadastro para as pessoas que recebem meio salário per capita (R$ 606), os usuários de equipamentos de eletricidade para maelle manutenção da vida, e os idosos ou pessoas covm deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada”, explicou Cynira Malveira, superintendente de relacionamento da Coelba.
De acordo com a concessionária, erros e inconsistências nos cadastros estão entre as razões que impedem o acesso ao programa. Vale dizer ainda que o nome cadastrado na conta de luz não precisa ser o mesmo da pessoa inscrita no CadÚnico que deseja participar da Tarifa Social, facilitando para quem mora de aluguel, ou para o familiar que for realizar a inscrição para o benefício. Qualquer necessidade de alteração no cadastro junto à Neoenergia Coelba pode ser realizada através do número 116, do WhatsApp 71 3370-6350 ou mesmo na Agência Virtual da Coelba, no site da distribuidora de energia.
Quem tem direito: famílias inscritas no CadÚnico que recebam até meio salário mínimo por pessoa, indígenas e quilombolas, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), domicílios com renda familiar de até três salários que tenham equipamentos de saúde movidos a eletricidade para manutenção da vida.
Documentos necessários: CPF, documento oficial com foto, Número de Inscrição Social (NIS). Para indígenas que não tenham carteira de identidade ou outros documentos oficiais, vale o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rais). Nas unidades consumidoras com equipamentos de saúde, também deve-se apresentar laudo médico comprovando necessidade de uso contínuo para manutenção da vida.
Não é preciso ir presencialmente aos postos de atendimento da Coelba. O cadastro e suas alterações podem ser feitas pelos telefones ou no site da concessionária.
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