Para utilizar a via digital do título é preciso tirá-la até a véspera do dia da eleição. No dia 2 de outubro, a emissão do e-Título estará suspensa
Fonte: TRE**Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Cada vez mais eleitoras e eleitores têm baixado o aplicativo e-Título nos aparelhos celulares, já que o app pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência à eleição, entre outras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização e atualizarem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com que o aplicativo não funcione direito.
E atenção: se você já tiver baixado o app, mas não tiver feito a emissão do título, só poderá fazer isso depois dos dias de votação. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
Baixe o app
Mais de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título. O app substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
App com novidades
O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.
Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.
O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.
A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.
Imprima o título
Você também pode imprimir o título em casa para levá-lo no dia da votação, a fim de não depender do celular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário