Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 071 9 9205 4489)
A velhice, por si só, não é impeditivo para que o indivíduo possa doar seus bens para familiares ou para terceiros. O idoso, estando lúcido, e obedecendo alguns critérios da Lei, poderá fazer doação do seu patrimônio para quem bem entender, e sem a necessidade de autorização dos herdeiros. Sendo assim, pratica crime de discriminação, podendo ser condenado a até 1 ano de prisão, aquele que tenta impedir que o idoso realize a vontade de concretizar doação de um bem.
A partir de sessenta anos de idade, a Lei nº 10.741/2003 considera a pessoa como idosa. Mas, a mesma Lei determina que a todos os idosos sejam garantidos os direitos à liberdade, à dignidade, ao respeito e à autonomia. Ou seja: família e sociedade devem respeitar a autonomia do idoso, pois, mesmo acamado ou numa cadeira de rodas, o idoso pode estar, sim, gozando de boa saúde mental, e totalmente capaz de manifestar sua vontade livre e consciente de fazer a doação.
O idoso apenas será considerado incapaz de praticar a doação se estiver acometido de doença, ou deficiência que, comprovadamente, prejudica o seu discernimento ou a sua lucidez. Por isso, filhos, parentes e amigos não podem forçar um idoso, que tenha boa saúde mental, a desistir de fazer uma doação de seu patrimônio. Aliás, aquele que “discriminar pessoa idosa, impedindo seu acesso ao direito ao exercício da cidadania” pratica, como já dito, o crime do artigo 96 do Estatuto do Idoso, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão. Portanto, fiquem vigilantes! Paz e Graça a todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário