Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Mulheres são vítimas de violência obstétrica
A mulher grávida ou parturiente encontra-se em momento especialmente sensível, sendo merecedora de todo o carinho e respeito. Todavia, infelizmente, *estatísticas apontam que 25% das brasileiras sofrem algum tipo de violência médica na gestação ou durante o parto. Trata-se da chamada violência obstétrica, que são agressões físicas, verbais, psicológicas e constrangimentos praticados contra a grávida por alguns médicos, profissionais da saúde e prestadores de serviço da estrutura hospitalar. Esse tipo de violência pode ocasionar sérias sequelas às vidas da mulher e do bebê, e, por isso, as vítimas, munidas de provas, devem denunciar os agressores, que serão responsabilizados por ilícitos penais, cíveis e administrativos.
Durante o parto as violências obstétricas mais comuns são as seguintes: impedir a gestante de levar um acompanhante para a sala de parto; imposição de parto cesariano apenas por conveniência do médico; impor à grávida depilação pubiana e lavagem intestinal; aplicação da ocitocina sintética no organismo da mulher, sem necessidade, e sem consentimento, apenas para acelerar o trabalho de parto; impedir que a mulher grite ou se expresse durante o parto; submeter a gestante a insultos, chacotas, xingamentos; desferir tapas e beliscões na parturiente.
Além disso, outros procedimentos também caracterizam violência obstétrica, tais como: a conduta de forçar o rompimento da bolsa da parturiente; a prática de empurrar o abdômen da mulher durante o parto (manobra de kristeller), procedimento atualmente proibido pela Organização Mundial de Saúde, por significar diversos riscos para à integridade física da gestante e do bebê, muitas vezes, quebrando costelas da gestante; de igual modo, é considerada violência obstétrica a chamada episiotomia sem o conhecimento da mulher (corte realizado entre a vagina e o ânus da gestante, para, supostamente, facilitar a passagem do bebê).
Muitas dessas modalidades de violência obstétrica podem ocasionar graves traumas físicos e psicológicos à gestante e ao recém-nascido. Por isso, é necessário que a gestante e a família tenham o máximo de precaução na escolha da estrutura hospitalar e dos profissionais que atuarão no pré-natal, no planejamento de parto e no próprio parto. Exijam o direito (Lei 11.108/2005) de a gestante fazer-se acompanhada durante o parto; tratem de filmar o parto, todas essas medidas de transparência podem diminuir os riscos de posturas e procedimentos abusivos.
Por fim, a parturiente vítima deve fazer valer os seus direitos, procurando orientação jurídica junto a um advogado, a fim de que sejam tomadas as devidas providências: vítimas de procedimentos realizados de maneira desnecessária, e sem o devido consentimento, causadores de danos físicos, bem como vítimas de xingamentos e constrangimentos, poderão buscar processar criminalmente o profissional da saúde, respectivamente pelo crime de lesão corporal e pelo delito de injúria. A vítima ainda poderá ajuizar Ação indenizatória por Danos materiais e morais, além de promover a denúncia dos responsáveis nos Conselhos Regionais de Medicina. Desejo, desde já, um Ano Novo de MUITA SAÚDE E FELICIDADES! *Fundação Perseu Abramo.
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