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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Justiça garante bolsa integral para jovem em faculdade de medicina

Justiça ordenou que faculdade de Medicina conceda bolsa a estudante
Reprodução
Verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho não contam como renda familiar. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios matricule e conceda bolsa de estudos a uma jovem de 19 anos. A decisão é de 16 de setembro.
Justiça ordenou que faculdade de Medicina conceda bolsa a estudante
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A estudante foi aprovada em quinto lugar na faculdade como bolsista integral. Ela enviou todos os documentos solicitados para a análise. Porém, a faculdade afirmou que ela não se encaixava nos requisitos que preveem concessão de bolsas de estudos por apresentar renda mensal per capita familiar superior ao valor usado como referência, de 1,5 salário mínimo — o equivalente a R$ 1.567,50 em 2020 e R$ 1.650,00 em 2021.

A jovem argumentou à faculdade que a renda mensal per capita de sua família é de R$ 1.115,14 — portanto, inferior ao valor de referência para concessão de bolsas de estudos. Ela também apontou que a faculdade levou em conta verbas que o pai dela recebeu pela rescisão de contrato de trabalho. Mesmo assim, a instituição de ensino não lhe concedeu bolsa de estudos.

Ela então foi à Justiça. O juízo de primeira instância negou liminar, mas a jovem recorreu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, afirmou que verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho não contam como renda familiar. Dessa maneira, ordenou que a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios matricule a jovem e lhe conceda bolsa de estudos.

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Processo 0033307-08.2021.8.19.0000**Revista Consultor Jurídico,

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