Capital paulista já não tem restrições de funcionamento no comércio
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou neste sábado (28), no Diário Oficial, um decreto que institui o "passaporte da vacina", a partir de 1º de setembro, para todos os eventos da cidade com mais de 500 pessoas.
De acordo com o decreto, a exigência do comprovante de vacinação vai valer para shows, feiras, congressos e jogos. A pessoa terá que apresentar o comprovante físico ou virtual de ao menos uma dose da vacinação contra a Covid-19.
“Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto. (...) Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina”, disse o texto do decreto.
Os participantes dos eventos poderão apresentar o “passaporte da vacina” pelo QR Code, disponível no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ou comprovante físico da imunização.
Bares, restaurantes e shoppings, por enquanto, ficaram de fora da obrigação do passaporte da vacina e ainda não há data para entrarem nesse circuito.
Os estabelecimentos que não respeitarem a exigências do decreto deste sábado (28) ficarão sujeitos à multa e até interdição do local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário