Uma vez reconhecida a incapacidade laborativa por perícia remota a determinação de nova perícia presencial, por questões administrativas, expõe os peritos e os segurados a risco de contágio de Covid-19 desnecessário, além de causar aumento de gastos públicos com a repetição do trabalho dos peritos. Por Ana Luisa Saliba
Refazer a perícia presencialmente gera perigo de contágio desnecessário à servidores e segurados do INSS
Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu pedido liminar para afastar a necessidade de peritos médicos federais fazerem novo atendimento presencial em requerimentos de segurados, quando existirem apenas pendências administrativas.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (AMNP) impetrou mandado de segurança contra o subsecretário da perícia médica federal do Ministério da Economia para, em sede de liminar, suspender os efeitos do Ofício Circular SEI 2.696/2021. Leia mais no conjur
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