A partir do dia 1º de agosto de 2021 o Livro de Ordem passa a ser um documento obrigatório e as solicitações de Certidão de Acervo Técnico de execução e fiscalização de obra estarão condicionadas ao documento. Foto: Comunicação Crea-GO
Instituído pela Resolução 1094 de 31 de outubro de 2017 do Confea, o Livro de Ordem é um documento que tem por objetivo constar a memória escrita de todas as atividades relacionadas a obras ou serviços de engenharia. O documento serve de subsídio para comprovar a autoria de trabalhos, garantir o cumprimento de instruções técnicas e administrativas, além de avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e até mesmo acidentes de trabalho.
Vale ressaltar ainda que os dados de todo e qualquer empreendimento, tais como datas de início e de previsão de conclusão da obra, orientação de execução e acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos, são informações que devem ser registradas no Livro de Ordem.
As principais dúvidas referentes ao Livro de Ordem e seus respectivos esclarecimentos podem ser consultadas no site do Crea.
Segundo o engenheiro agrimensor e presidente do Crea-BA, Joseval Carqueija, o Livro de Ordem representa a principal mudança para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea este ano. “É a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos e de todas as ocorrências do empreendimento. O Livro de Ordem já está disponível eletronicamente no Sitac, no ambiente profissional, e deverá ser preenchido a partir da elaboração da ART, sempre que os profissionais necessitarem do acervo técnico dos serviços em execução".
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