Aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças etc.) decorrentes da presença de pessoas que têm força natural de atrair uma multidão, como no caso de um presidente da República, não podem ser atribuídas a alguém como violação a medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da epidemia de Covid-19. Por outro lado, a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para milhares de pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes.
Churrasco para receber Bolsonaro viola decreto estadual e foi suspenso por juiz
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com base nesse entendimento, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Comarca de Presidente Prudente (SP), concedeu liminar proibindo a promoção de um almoço organizado pela Prefeitura com a presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O MP também pede que a Prefeitura de Presidente Prudente não realize, execute, promova ou permita qualquer atividade ou evento não especificamente previsto no Plano São Paulo que gere aglomeração de pessoas. Matéria completa em https://www.conjur.com.br
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