Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um réu condenado por tráfico de drogas, crime que só foi descoberto porque policiais acessaram o conteúdo do celular após o suspeito atender a um pedido para desbloquear o aparelho.
Policiais acessaram fotos do celular após suspeito desbloquear o aparelho
As instâncias ordinárias haviam negado a ilegalidade das provas exatamente porque a jurisprudência brasileira indica que, embora os dados do celular estejam protegidos pelo sigilo das comunicações, garantido pela Constituição Federal, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso.
No caso, os policiais faziam ronda quando perceberam que, ao avisar a viatura, o suspeito que estava estacionado ligou o carro e empreendeu fuga. Ele foi parado em um posto de gasolina, onde passou por revista pessoal e também no veículo. Nada foi encontrado. Mais AQUI
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