José Higídio / repórter da revista Consultor Jurídico
O Conselho Federal da OAB emitiu parecer e nota contrários à tributação de lucros e dividendos, proposta pelo governo federal à Câmara na última sexta-feira (25/6). A ordem considera que deveria haver uma exceção aos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, tais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros etc.
A segunda etapa do projeto de reforma tributária do Ministério da Economia sugere uma alíquota de 20% para lucros e dividendos. O CFOAB aponta que seria injusto e inaceitável conferir aos profissionais liberais o mesmo tratamento dado aos acionistas de empresas.
"O profissional liberal, sócio de pessoa jurídica, só usufrui de alguma remuneração se, após o pagamento dos tributos incidentes sobre a atividade da empresa, houver lucro a ser distribuído", explica o parecer.
O conselho também destaca que haveria dupla tributação dos lucros das sociedades de advogados, por exemplo, o que seria um "forte desincentivo à associação profissional". Isso porque os honorários recebidos por intermédio de uma sociedade de advogados estariam sujeitos a uma alíquota efetiva de 52,65% — somando-se IRPJ, CSLL, PIS e Cofins —, enquanto incidiria uma alíquota de IRPF de 27,5% sobre os honorários recebidos diretamente por um profissional individual.
"A desformalização em massa das sociedades de advogados poderá colocar em xeque tanto a qualidade dos serviços advocatícios prestados à sociedade como a capacidade de fiscalização da atividade profissional por parte da OAB", indica o CFOAB.
Os documentos são assinados pelo presidente do conselho, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB, Eduardo Maneira; e o procurador especial de Direito Tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.
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