A previsão de uma campanha eleitoral ácida em 2022, inclusive com atuação de milícias digitais organizadas, levou os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral a considerar um endurecimento da análise do que configura propaganda antecipada negativa, conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pré-candidato foi comparado a um rato em postagem nas redes sociais
Reprodução
O tema está sendo discutido em recurso ajuizado por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ao pagamento de R$ 5 mil de multa por terem publicado em redes sociais a foto de Raimundo Farias, vereador de Queimadas (PB), sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda com críticas ao político.
Naquele momento antes de iniciada campanha eleitoral, Farias cumpria seu 5º mandato como vereador e era pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um quatriênio na Câmara Municipal. Mais em https://www.conjur.com.br/2021-jun-30/olho-2022-tse-discute-enquadramento-propaganda-negativa
Segundo a jurisprudência do TSE, para a configuração da propaganda é necessário pedido explícito de votos — ou de não-votos, como no caso. É preciso definir se, ao comparar o pré-candidato a um rato, o eleitor feriu a lei ou meramente exerceu a liberdade de expressão. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário