Contrato de sublocação de posto de serviço prevê diversas obrigações, cada uma decorrente de um tipo de contrato
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma distribuidora de combustíveis, para admitir a tramitação de ação de despejo pelo atraso no pagamento de alugueis de um posto de combustíveis.
As partes celebraram “contrato de sublocação de posto de serviço”. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que é inadequada a ação de despejo para rescindir essa avença, pois ela não se limita a relação locatícia, mas principalmente impõe relação comercial. Mais em https://www.conjur.com.br
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