A Bahia tem 813 eleitores trans e travestis que utilizam o nome social no título. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (29).
Segundo o TRE-BA, o número de pessoas que solicitaram a inclusão do nome social no documento passou de 54 para 201 eleitores no último ano, o que configura um aumento de 272%.
O TRE-BA informou que a alteração do nome no título de eleitor se tornou realidade no Brasil em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma portaria que permite a inscrição do nome social de pessoas trans e travestis no cadastro eleitoral.
A chefe de cartório da 14ª Zona Eleitoral, de Salvador, Silvana Caldas, observa que o uso do nome social no título de eleitor garante ao cidadão ou cidadã o respeito à dignidade e identidade íntima.
Além disso, ela destaca que a medida configura um grande avanço na garantia dos direitos individuais dos eleitores.
Nome social x nome civil
Conforme explica Silvana, o nome civil é que foi registrado na certidão de nascimento, escolhido pelos pais da criança. Já o nome social é adotado pela pessoa de acordo com a sua identidade de gênero, caso uma pessoa trans ou travesti queira usar outro nome diferente do inscrito em seu registro civil.
A servidora ainda destaca que quando reconhecido pelo TRE-BA, o nome social não altera o nome civil nem faz mudar o nome da pessoa em outros documentos, apenas no título de eleitor.
Para mudar o nome civil, no caso das pessoas trans, Silvana diz que é preciso entrar com um processo civil na Justiça Comum. Comprovada e reconhecida pelo juiz que a pessoa faz jus a outro nome diferente do civil, a mudança de gênero e nome na certidão de nascimento é autorizada e, consequentemente, em todos os outros documentos.
A servidora também explica que, caso a pessoa já tenha mudado o nome civil, quando ela procura a Justiça Eleitoral para mudar o nome, não se tratará de adoção de nome social, mas sim de mudança de nome civil. Isso é o que acontece, por exemplo, com as pessoas que mudam o nome ao casar ou se divorciar.
Como realizar o cadastro
O TRE-BA informou que o pedido de alteração no título de eleitores trans e travestis é realizado até o fechamento do cadastro, em maio de 2022. Por conta da pandemia, esse atendimento é exclusivamente virtual, feito apenas pelo site.
Ainda segundo o órgão, menores de 18 anos podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Dessa forma, o novo documento altera apenas o nome e mantém o número da inscrição anterior. A alteração também estará indicada na urna eletrônica e no caderno de votação das seções.
Entre as regras estabelecidas pelo TSE, o nome social deverá ser composto por prenome, além do sobrenome que consta no nome civil. Além disso, o TRE-BA informou que o nome social não pode ser um apelido nem nome “ridículo, irreverente ou que atente contra o pudor”.
Segundo o TRE-BA, a portaria do TSE determina ainda que o nome civil da pessoa que declarou nome social deverá constar no e-Título em página adicional, de forma a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento quando não for exigida a apresentação do nome civil.
Já as certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil.
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