por Cláudia Cardozo*Foto: Divulgação

Na ação, a vítima alega que é dever do Estado lhe indenizar pelos danos sofridos. Ele precisou mudar a rotina devido ao mandado de prisão e ficou impedido de retirar antecedentes criminais por oito meses e retornar ao mercado de trabalho.
O mal entendido só foi resolvido quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Salvador. A vítima enviou uma petição ao juiz da causa, informando que seu irmão se identificou com seu nome e documentos. A partir deste pedido, o juiz determinou a verificação da identificação datiloscópica (feito através das digitais) comprovando a veracidade da informação. O juiz determinou a correção do polo passivo, excluindo o autor do caso. Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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