O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (27/5) a Lei 14.155 que amplia as penas previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.
Nova legislação endurece penas para crimes cometidos por meio eletrônico
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Entre os crimes que a nova legislação torna mais dura estão violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou por meio da internet. A nova pena passou a ser de um ano e quatro meses de prisão e multa. Anteriormente era de detenção de três meses a um ano e multa.
A nova lei prevê que, se houver prejuízo econômico, a pena pode aumentar de um a dois terços; e, se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de prisão.
Em crimes de furto cometidos por meio eletrônico a nova lei prevê pena de prisão de quatro a oito anos e multa. A pena pode aumentar se o crime por praticado por meio de servidor localizado em outro país e se a vítima for idosa ou vulnerável.
Por fim, a legislação acrescenta dispositivo que disciplina a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato. Se o crime for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Revista Consultor Jurídico
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