Foto: Divulgação
Um advogado xingou um juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, em Goiás, ao atuar em causa própria. Na petição, o advogado chamou o juiz de "escrotíssimo", "corrupto, sociopata e desgraçado”. O advogado afirma que foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no Instituto Médico Legal (IML). BN
No recurso, ele alega que o processo que gerou sua exoneração "é uma fraude" e que está há dois anos e meio sem emprego "por conta de juiz corrupto". "Ao todo já são mais de 7 anos sem emprego, mesmo com uma enorme quantidade de provas demonstrando a forma criminosa como fui exonerado”. Não conformado, ele afirma que os réus "se recusaram sistematicamente a discutir e analisar a narrativa, argumentação e provas trazidas pelo autor da ação na petição inicial".
"Entrei com ação na Justiça para reaver meu emprego, pois fui exonerado de forma absurdamente criminosa. Acontece que os juízes responsáveis por julgar a ação tem sido muito mais criminosos do que as pessoas que forjaram minha exoneração”, diz na petição.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) adotou providências para apurar se houve infração ético-disciplinar. Para a OAB, o evento é incomum, e que o advogado está inscrito regularmente em seus quadros e atuou em causa própria. A Ordem classificou os termos como “expressões incompatíveis com a urbanidade, técnica e com o bom-senso exigidos à boa prática advocatícia”. “Ao mesmo tempo, a utilização de termos tão desconectados da grandeza da função advocatícia despertou a atenção da Diretoria e do Conselho Seccional sobre a eventual necessidade pessoal e de saúde do advogado, pelo que, atento ao aspecto humano, também adota a Seccional cautelas nesse particular”, diz a entidade.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudiou os ataques e disse que o advogado agiu de forma "completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação". “O referido advogado, além de agir de forma completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação”, diz no comunicado. A entidade pediu que a OAB-GO apure o caso.
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