Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na edição online do Diário Oficial do Estado na noite deste domingo (28). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 05 de abril. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 05 de abril para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 05 de março. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 05 de abril.
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