por Bruno Luiz**Foto: Elói Corrêa/ Governo da Bahia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal volte a custear leitos de UTI Covid-19 para a Bahia. A informação foi publicada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Bahia Notícias no sistema de processos da Corte.
Dada em caráter liminar neste sábado (27), a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. A íntegra da determinação, que atendeu a uma Ação Cível Originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda não foi divulgada. No processo, o órgão argumentou que, com o aumento recente dos casos de Covid-19, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido "sem justificativa razoável nos últimos meses” e que pediu ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 462 leitos, sem sucesso.
Na decisão, a ministra criticou a postura do governo federal. “Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou.
Decisões semelhantes foram expedidas por Rosa Weber para os estados do Maranhão e de São Paulo. A ministra deu cinco dias para que o governo federal manifeste se tem interesse em encaminhar os autos do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), responsável por mediar conflitos que envolvam a União. Rosa Weber também concedeu o mesmo prazo para que a Bahia junte ao processo os protocolos trocados com o Ministério da Saúde sobre a “renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da COVID-19.”
Governos estaduais e prefeituras têm reclamado da falta de manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem ao governo federal o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio. "Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou, em nota enviada ao BN pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom). (Atualizada às 16h21 para acréscimo de trechos da decisão e de informações encaminhadas pelo governo estadual)
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