Em meio ao aumento de casos de Covid-19 no início de 2021 e ao endurecimento de medidas de restrição, o governo federal estuda soluções para minimizar os impactos da pandemia. Dentre elas está antecipar benefícios para a população, algo que ocorreu no ano passado.
Dois benefícios devem ser antecipados a partir do mês de fevereiro. Trata-se do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Essa informação foi divulgada pela colunista do jornal Folha de São Paulo, Mônica Bergamo.
O ato de antecipar benefícios é visto como viável pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, afinal não acrescenta novos custos ao orçamento. Apenas faz os pagamentos antes do previsto.
Além disso, a medida também visa compensar o fim do auxílio emergencial, que teve o último depósito realizado em dezembro do ano passado. Apesar de haver um pagamento extra para amanhã (28), destinado a quem fez a contestação de suspensão do benefício.
Antecipação do 13º salário do INSS
O 13º salário do INSS é devido a aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem auxílio do órgão. O objetivo é antecipar o benefício para pagamento da primeira parcela em fevereiro e da segunda em março.
No ano passado também houve antecipação. Os segurados receberam a primeira parte entre 24 de abril e 8 de maio. E a segunda, entre 25 de maio e 5 de junho.
O pagamento antecipado deve ocorrer mesmo com a existência de decreto que definiu o depósito do benefício em agosto e em novembro, da primeira e da segunda parcela respectivamente, a partir de 2021.
Em seguida, o abono salarial do PIS/Pasep é devido a trabalhadores inscritos em um dos programas por no mínimo cinco anos. Bem como, que receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos e tenham trabalhado por ao menos um mês no ano-base.
Os pagamentos antecipados desse benefício devem ocorrer nas mesmas datas do 13º salário do INSS. O valor do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano anterior. O máximo a ser pago é de um salário mínimo. *DCI
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