por Bruno Luiz**Foto: Instituto Gamaleya/ Divulgação
O governo de Pernambuco solicitou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso como parte interessada na ação em que o Estado da Bahia pede autorização para uso emergencial da vacina Sputnik V no Brasil.
Pernambuco se junta a Piauí e Maranhão no grupo dos estados que fizeram o mesmo pedido. Além das unidades da federação, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), as Defensorias Públicas de todo o país e o Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) também solicitaram entrada na ação na qualidade de “amicus curiae” (amigo da Corte), para reforçar a importância da vacina para imunização da população contra a Covid-19 (veja aqui, aqui e aqui).
O governo baiano quer que o STF autorize o estado a usar o imunizante, mesmo sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade do artigo 16 da Medida Provisória 1.026/2020, que prevê liberação da compra de vacinas não autorizadas pela Anvisa, sob condição de que elas tenham sido aprovadas por cinco agências reguladoras internacionais, como as dos Estados Unidos e União Europeia.
Nesta segunda, a Anvisa defendeu junto ao STF que não poderia autorizar o uso emergencial da vacina sem aval dos técnicos do órgão (leia aqui). Em resposta, a PGE disse que as exigências do órgão são desnecessárias porque o imunizante teve uso emergencial aprovado em países vizinhos, como Argentina e Paraguai (saiba mais aqui).
O governo baiano solicita que a Corte determine ampliação do rol de agências da medida provisória para que elas incluam também as certificadas pela Organização Panamericana de Saúde (Opas), caso da autoridade sanitária argentina. Isso possibilitaria ao estado adquirir doses da vacina russa.
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