Foto: Reprodução / JurisBahia
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O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.
Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
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