Em sua decisão, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, proferiu na tarde desta quarta-feira (28), a recondução ao cargo de prefeito do município de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida.
Veja a decisão:
“Ante o exposto, em juízo de retratação, revogo, de agora em diante, a parte da decisão de ID 66447552, que afastou Luiz Sérgio Suzarte Almeida, Prefeito do Município de Jequié/BA, do cargo, e que o proibiu de ingressar nas dependências das estruturas públicas municipais. Fica proibido de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais investigados, nos termos do art. 319, III, CPP. Fica advertido o investigado, desde já, que o descumprimento da medida cautelar remanescente poderá ensejar o restabelecimento das cautelares ora revogadas, ou até mesmo a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP”. Com essa decisão, o prefeito antes afastado das suas funções, Sérgio da Gameleira, pode retornar a prefeitura de Jequié a qualquer momento. (Jequié Urgente)
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