Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
Em uma conferência virtual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que os estados, municípios e a União têm “competências concorrentes” no combate à pandemia do novo coronavírus. O Globo
Segundo Moraes, cada ente federativo pode tomar medidas administrativas conforme seu âmbito de atuação. Desse modo, a União cuidaria das questões nacionais, os estados, das regionais, e os municípios, das locais.
— Esses entes federativos não são repúblicas autônomas dentro do Brasil. — E completou: — Não se excluiu da competência nenhum ente federativo. Pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que todos os entes federativos são competentes e devem exercer as suas competências nos limites constitucionais.
Em sessão plenária virtual, os ministros da Corte já haviam reconhecido, em abril, que os estados e municípios poderiam estabelecer políticas de saúde durante a pandemia, indicando, por exemplo, quais seriam os serviços essenciais que poderiam continuar funcionando e o fechamento temporário de portos e rodovias.
Em março, no início da crise sanitária, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que limitava às agências reguladoras a competência de restringir a locomoção. Contudo, uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello reforçou que governadores e prefeitos também pudessem adotar essas ações em estados e municípios, de modo a reforçar as medidas de isolamento social.
Ao longo da pandemia, o STF já julgou mais de duas mil ações relacionadas à Covid-19. Durante a videoconferência, Alexandre de Moraes lembrou algumas decisões tomadas pela corte durante a crise, como a que suspendeu a validade de outra medida provisória, que paralisava a tramitação dos pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
— A regra estaria se transformando em exceção — ressaltou o ministro.
Ele também mencionou a determinação do STF para que o Ministério da Saúde voltasse a divulgar os dados acumulados de casos e mortes pela Covid-19. No início de junho, sob a gestão interina de Eduardo Pazuello, a pasta passou a divulgar apenas os números do dia e tirou do ar o site que trazia o histórico da pandemia no país. Alexandre de Moraes considerou que “isso também feria a transparência, o princípio da publcidade”.
Moraes ainda enumerou outras decisões do Supremo, como a que autorizou a flexibilização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na pandemia, e a possibilidade de mudanças nas regras trabalhistas enquanto durar a crise. O Globo
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