Marcello Casal/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a medida provisória que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. O texto segue para o Senado.
O objetivo da iniciativa é preservar empregos e ajudar as firmas a enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
A MP está em vigor desde o início de abril, quando foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
O texto prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda do trabalhador que tiver redução de salário e permite também a suspensão temporária dos contratos de trabalhos.
O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), fez mudanças em relação à medida original, entre elas a possibilidade de o Executivo prorrogar o programa, por meio de regulamento. Outra alteração foi a inclusão, na MP, da prorrogação por um ano na desoneração da folha de pagamento de 17 setores.
O que diz a MP
O texto permite:
redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e
suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.
Dependendo do salário do trabalhador, as medidas acima podem ser definidas por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva.
A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor. Mais em https://blogdovalente.com.br
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