Foto: Divulgação
Mais um revés para a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela está presa desde dezembro de 2019, quando foi realizada a Operação Joia da Coroa, desdobramento da Operação Faroeste. A desembargadora tentou se beneficiar no habeas corpus do doleiro Dario Messer, mas o relator da ação, Reynaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de extensão da liminar para beneficiar a magistrada baiana.
Na petição, a defesa de Socorro alegava que ela é diabética e tem osteoporose e que, diante da pandemia do coronavírus, deveria ir para prisão domiciliar. O ministro afirmou que para fazer esse tipo de pedido "não basta, portanto, que a questão jurídica seja idêntica/semelhante. Exige-se um liame subjetivo entre o réu beneficiado e a requerente". E que "no presente caso, todavia, a requerente sequer é ré na mesma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o paciente Dario". O caso de Socorro é relatado pelo ministro Of Fernandes, integrante da Corte Especial do STJ.
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