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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Institutos federais querem reverter no Congresso MP de Bolsonaro sobre escolha de reitores

Foto: Reprodução
Entidade que congrega os institutos federais de ensino, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) divulgou nota para se manifestar contrário à Medida Provisória (MP) editada nesta terça (24) pelo presidente Jair Bolsonaro que modifica as regras de escolha dos dirigentes dessas instituições.

A entidade afirmou que se reunirá em 15 e 16 de janeiro para definir estratégias para reverter a medida no Congresso.

A MP tornou obrigatória a elaboração de lista tríplice no caso dos institutos, que até então encaminhavam um nome apenas para nomeação de reitor; e estabeleceu peso de 70% para o voto de professores, e 15% para o de estudantes e funcionários, cada um. Muitas instituições faziam votação paritária entre as categorias.

Além disso, os diretores-gerais de campi passam a ser nomeados pelo reitor, acabando com eleições que vários institutos faziam para os cargos.

“As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias — estudantes, professores e técnico-administrativos —, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, diz a nota do Conif. O Globo

A entidade também questiona o uso de medida provisória para tratar do tema, dizendo que “considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade — urgência e relevância — que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito”.

Para o Conif, a MP “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”. O Globo

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