O ex-presidente Lula era o mantenedor, fiador e beneficiário do esquema de pagamento de propinas mantido entre órgão do governo e empreiteiras com interesse em contratos com a Petrobras.
Desembargador João Pedro Gebran Neto
Com base neste entendimento, e como no caso do tríplex do Guarujá (SP), a segunda instância em Porto Alegre votou nesta quarta-feira (27/11) de forma idêntica para aumentar a condenação do petista para o processo que envolve o sítio de Atibaia (SP).
A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve sentença que, no mérito, condenou-o pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E mais: exasperou a pena cominada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que passou de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa.
Frustrando a defesa, os desembargadores entenderam que a condenação de Lula não poderia ser anulada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu sobre a ordem das
alegações finais — o réu seria o último a ‘‘falar’’ no processo penal. Leia tudo em https://www.conjur.com.br
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