O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso extraordinário que discute a constitucionalidade de execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Ainda não há previsão de data.
Carlos Moura / SCO STF
Por unanimidade, a matéria teve repercussão geral reconhecida em outubro pelo plenário virtual da Corte. Barroso entendeu que o o tema trata da soberania do veredicto do Tribunal do Júri, além da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.
O processo chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou a prisão de um homem condenado a 26 anos de prisão pelo Júri.
Ele foi condenado pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. Com a negativa do STJ, o Ministério Público de Santa Catarina impetrou recurso pedindo a execução imediata da pena.
Barroso também aceitou nesta quarta-feira (27/11) o ingresso do Instituto de Garantias Penais no RE como amicus curiae.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para as decisões do Tribunal do Júri.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar e responsável pelo desempate, disse que pretendia pautar para este ano o recurso extraordinário que discute a execução imediata de réus condenados pelo Júri. RE 1.235.340
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