Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um processo administrativo disciplinar contra um juiz do Amazonas que foi a um motel durante o expediente forense para manter relações extraconjugais. O entendimento do CNJ é de que o magistrado não negligenciou a atividade judicante. O processo foi movido pela ex-mulher do juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 já havia arquivado a reclamação da ex-mulher no âmbito da Corregedoria local. Na petição, a mulher declarou que o juiz se ausentava injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de uma outra pessoa. Segundo a reclamante, o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”. Ela também juntou aos autos diversos comprovantes bancários comprovariam os dias e horários em que ele efetuou pagamentos em motéis da capital do Amazonas. https://www.bahianoticias.com.br
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal”, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, “uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.
O ministro elogiou os fundamentos da decisão da Corregedoria Regional de Justiça do TRF-1 e ponderou que “sob um prisma objetivo, a atividade do magistrado continua sendo desenvolvida dentro de uma aparente normalidade administrativa, até porque, o Juiz, como agente político que é, não se sujeita a uma jornada diária rígida, nem tampouco existe norma que lhe obrigue a uma determinada quantidade de horas de trabalho”.
Levantamento da Corregedoria do TRF-1 apurou que “os boletins estatísticos anexados, referentes ao período de janeiro a outubro deste ano, demonstram que o requerido exarou 826 sentenças, 779 decisões interlocutórias, 3.638 despachos e realizou 23 audiências de instrução e julgamento”. Média superior à da juíza titular da mesma unidade, que proferiu 549 sentenças, 631 decisões interlocutórias, 2.611 despachos e realizou 15 audiências de instrução e julgamento.
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