A divisão de bens após o divórcio ou união estável depende muito do modelo de Partilha de Bens escolhido antes ou durante a união.
Os modelos mais comuns são Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Separação de Bens.
Se você vive em união estável, é extremamente importante que entenda como cada regime funciona!
Comunhão Parcial de Bens
Nesse modelo, só entram na divisão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente entre o ex-casal.
Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.
Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal.
Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.
Separação de Bens
Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.
Assim, você pode se perguntar: quais tipos de bens entram nessa divisão?
Entrarão na divisão bens móveis e imóveis, prêmios, lucros decorrentes dos bens comuns ou individuais ao longo da relação, além de doações, heranças e legados, a depender do regime escolhido.
Bens pessoais ou de uso profissional, dinheiro que provém do próprio trabalho ou heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade não entram, em hipótese alguma, na divisão de bens.
Eu e minha companheira temos uma casa, mas não é em nosso terreno. Ela entra na divisão de bens?
Em tese, considerando que o imóvel está em um terreno que não pertence a nenhum dos dois, ele não poderia ser dividido. No entanto, em decisão de 2017, a Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a partilha de direitos sobre o imóvel nos casos de união estável.
Mas como essa divisão vai acontecer?
Em tese, nenhuma das partes detém o imóvel em si, já que ele está localizado no terreno de outra pessoa. Porém, como o casal viveu nele, ambos possuem direitos de partilha.
Assim, mesmo que não possa ocorrer a divisão do imóvel para venda, por exemplo, outras medidas podem ser tomadas, como o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros.
No entanto, ressaltamos que esse tipo de divisão acontece apenas em regimes nos quais há a comunhão de bens. Caso o modelo escolhido para a sua união seja o de separação total, não há porque se falar em partilha.
Além disso, também lembramos que o caso analisado pelo STJ, que levou a tal decisão, dizia respeito a união estável, não ao casamento civil. VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário