O trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário, na qual receberá anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), também terá à disposição a possibilidade de buscar todos os valores depositados em sua conta do fundo por meio de linhas de crédito nas instituições financeiras.
A medida provisória 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta semana, contemplando as mudanças no FGTS – retirada de R$ 500 neste ano e opção pelo saque na data do aniversário a partir de 2020 – contempla essa possibilidade.
A MP informa que poderá ser feito o bloqueio de “percentual do saldo total existente nas contas vinculadas e ao saque em favor do credor [instituição financeira], com vistas ao cumprimento das obrigações financeiras de seu titular”.
Os trabalhadores poderão ter acesso a esses recursos por meio da antecipação desses “recebíveis”, ou seja, dos recursos nas contas aos quais teriam direito gradualmente por meio dos saques na data de aniversário.
As estimativas iniciais da área econômica do governo, divulgadas na exposição de motivos da medida provisória, é de que R$ 150 bilhões em empréstimos aos trabalhadores sejam feitos nos próximos dois anos. Mas esse valor, segundo técnicos da área econômica, é “muito preliminar” e pode ser superado. O saldo total das contas dos trabalhadores no FGTS acumula R$ 419 bilhões.
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