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quinta-feira, 25 de julho de 2019

DECRETO DE BOLSONARO OFICIALIZA DESVIO DE FUNÇÃO E PODE DEIXAR MENOS POLICIAIS NAS RUAS

Policiais vão poder trabalhar para deputados e vereadores
O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (25/07) o Decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019, em que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o desvio de função de policiais militares e bombeiros. A partir de agora, as Polícias Militares Estaduais, que já sofrem com a defasagem de efetivo, podem ceder policiais para atuarem nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, por exemplo.

O decreto também facilita a requisição de policiais militares e bombeiros por escolas cívico-militares, que o governo federal pretende construir em todo o País. O decreto presidencial desta quinta-feira altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Ao mesmo tempo em que pretende garantir o deslocamento de policiais militares para trabalharem como educadores nas futuras escolas militares, o presidente Jair Bolsonaro acaba oficializando o desvio de função nos Corpos de Bombeiros e nas Polícias Militares, sobretudo quando garante, por meio do decreto, que os agentes podem ser deslocados para os Poderes Legislativos e órgãos públicos que atuam com o meio ambiente.

Para especialistas consultados pelo site, as permissões trazidas pelo Decreto estão na contramão da necessidade e dos anseios populares, pois poderão afastar, ainda mais, militares estaduais de sua função precípua, que é policiar as ruas.

O novo procedimento fica assim: § 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:

Artigo 10): As instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar;

Artigo 11): As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e

Artigo 12): Os órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal.

Ao baixarem o decreto, Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, avaliaram que as Polícias Militares encontravam dificuldades em ceder seus integrantes para o Poder Legislativo, por insegurança jurídica.

No Espírito Santo, a Polícia Militar sofre desgaste por ter que ceder policiais militares para diversos órgãos públicos, como a Assembleia Legislativa. Sofre também por ter que deslocar policiais para fazer segurança pessoal de autoridades.

Quanto ao Tribunal de Justiça e Ministério Público, as duas instituições firmaram convênio com o Estado e, por isso, contratam policiais militares de Reserva Remunerada para fazer serviços nos órgãos, como a segurança de prédios e de seus membros, quando há necessidade. E os vencimentos dos PMs da reserva são pagos pelos contratantes: MP e Judiciário. http://www.elimarcortes.com.br

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