O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou a resolução nº 9 que prevê mais um benefício pecuniário para os magistrados.
A história é a seguinte: magistrados dão plantões diurnos, noturnos e conduzem audiências de custódia.
Segundo a resolução fica estabelecido o seguinte:
I – uma licença compensatória a cada plantão diurno;
II – uma licença compensatória para 02(dois) plantões
noturnos, sendo desconsideradas as frações;
III – uma licença compensatória a ser convertida em três
dias em que o magistrado for designado para realização
de audiências de custódia, segundo rodízio estabelecido
em escala própria.
Com a resolução aprovada, essa vantagem pode convertida em pecúnia à exemplo de férias e licenças-prêmio. Trocando em miúdos: o juiz poderá “vender” a folga.
O mais curioso é o Art. 4º cuja redação prevê que se o magistrado não requerer a folga no prazo de cinco dias esta será convertida em pecúnia.
‘Art. 4º Não requerido o usufruto da folga compensatória, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme disciplinado no artigo 85, § 11, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, será a mesma convertida em pecúnia, cujo caráter é indenizatório. Se requerido o usufruto, o prazo para gozo da licença será de 180 (cento e oitenta) dias, através de ato da Corregedoria Geral de Justiça, aplicando-se a mesma disciplina prevista para a folga de plantão’.
A proporção do pagamento é equivalente a um dia de trabalho dos magistrados.
Por meio do Portal da Transparência, o Blog do Barreto viu que maioria dos magistrados recebem salários na faixa dos R$ 35 mil.
Em média, cada folga trocada por pecúnia custará R$ 1.160,00 aos cofres públicos. *Blog do Barreto
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