Foto: Divulgação / BN
O juiz Glicério de Angiólis Silva, de Laje de Muriaé, no Rio de Janeiro, foi afastado do cargo por denúncias de assédio sexual e moral. A decisão de afastá-la das funções foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (5). O juiz responderá a um processo administrativo disciplinar.
O caso havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias. De acordo com conselheira Iracema do Vale, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJ-RJ descreveu a conduta do juiz, baseado em alguns depoimentos que afastam a irregularidade da atuação de Glicério, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ. Para ela, é “inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho”. “Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.
O TJ-RJ arquivou o processo diante do argumento que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, "está configurado o assédio. Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário", disse. Para o conselheiro Luciano Frota, "nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo". Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do processo e do afastamento do magistrado lembrando que ele próprio sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual.
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