Foto: iStock/Getty Images
Uma norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no ano passado, que tinha como objetivo disciplinar as cobranças de encargos em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito, acabou por prejudicar os clientes que pagam pelo menos o mínimo da fatura.
Dados divulgados nesta terça-feira, 29, pelo Banco Central mostram que, desde que as medidas entraram em vigor, em junho de 2018, o juro médio do rotativo do cartão subiu de 242,6% ao ano para 268,0% ao ano.
Estes porcentuais dizem respeito ao chamado rotativo regular, que considera operações em que pelo menos o mínimo da fatura foi pago. De acordo com a Veja, a Resolução nº 4.655 do CMN, que entrou em vigor em 1º de junho, estabelecia que as instituições não poderiam mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estivessem no rotativo e ficassem inadimplentes.
O juro cobrado continuaria sendo o do rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Até então, havia instituições que cobravam porcentuais maiores se o cliente ficasse inadimplente. Além disso, a medida previa que as próprias instituições poderiam fixar o porcentual mínimo a ser pago em cada fatura. Antes, este porcentual mínimo era de 15%.
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