Nesta quarta, STF retoma julgamento sobre o decreto de Temer que perdoa quem cumpriu 1/5 da pena por condenações de crimes como corrupção
Presidente eleito Jair Bolsonaro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Por Diário do Poder
O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) usou sua conta no Twitter nesta quarta (28) para comentar sobre o decreto de indulto natalino, que pode ter sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda hoje.
“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, declarou Bolsonaro.
O decreto — que garante o perdão para quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro — foi assinado pelo atual presidente, Michel Temer, no ano passado, e gerou fortes críticas. Com o indulto, 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato seriam beneficiados, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).
Ainda no ano passado, a então presidente do STF ministra Cármen Lúcia suspendeu pontos do decreto que abrandavam regras para concessão do indulto natalino.
Os trechos suspensos pela liminar da ministra diminuíam o tempo exigido de cumprimento da pena para o indulto de 1/4 para 1/5 da pena; perdoava o pagamento de multas relacionadas aos crimes; concedia o benefício mesmo com recursos ainda em andamento em instâncias judiciais; e permitia que o indulto fosse concedido a pessoas que respondiam a outro processo.
Os trechos suspensos pela liminar da ministra diminuíam o tempo exigido de cumprimento da pena para o indulto de 1/4 para 1/5 da pena; perdoava o pagamento de multas relacionadas aos crimes; concedia o benefício mesmo com recursos ainda em andamento em instâncias judiciais; e permitia que o indulto fosse concedido a pessoas que respondiam a outro processo.
Em março deste ano, o relator do caso no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, liberou alguns dos pontos, com algumas ressalvas: seria necessário cumprir ao menos um terço da pena e a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão.
O ministro manteve a decisão de que condenados por crimes de “colarinho branco” não teriam direito ao indulto. Quem tem multa pendente a pagar e quem tem recurso da acusação pendente de análise também não terão direito ao benefício, de acordo com Barroso.
O julgamento teve início na última quinta (22), mas foi suspenso após sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.
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