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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Estacionamentos são responsáveis por avarias em veículos e por objetos no seu interior

MIX VALE
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo e nem por avarias”. A clássica frase comumente encontrada em estacionamentos de supermercados, shoppings e restaurantes está longe de refletir a realidade, é que o alerta a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio. 

Às vésperas da Black Friday e das compras de fim de ano, quando a disputa pelas vagas de estacionamentos se acirram, a presidente da comissão, vereadora Vera Lins (PP), destaca que os estabelecimentos não podem se eximir de responsabilidade, quando ofertam a guarda para os carros de seus consumidores:— Mesmo que o estacionamento seja gratuito, a responsabilidade existe, já que esses estabelecimentos atraem o consumidor com a gratuidade e por isso tem o dever de proteger o veículo e demais bens. 

Quem tiver algum tipo de problema deve imediatamente procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Para isso, é importante ter em mãos o tíquete com o horário de entrada e saída do local, que servirá como prova de que o veículo estava sob a responsabilidade da empresa no período em que ocorreu o dano; se por ventura houver algum tipo de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e posteriormente a justiça — disse a vereadora.

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