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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Denatran declara ilegal inclusão de 4º eixo em carreta LS

“Não é possível a modificação de semirreboque a fim de que o veículo passe a ter quatro eixos.” Esta foi a resposta dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Ative Avaliações Técnicas. 

A empresa, que faz inspeção veicular e tem sede em Maringá, Ourinhos, Itapetininga, Curitiba, Osasco, Franca e Marília, havia questionado o órgão sobre a possibilidade da inclusão de um quarto eixo autodirecional numa carreta LS de três eixos.

Segundo o Denatran, a mudança não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.

De acordo com Rodrigo Boni, responsável técnico da Ative em Maringá, a consulta foi feita porque muitos proprietários de carretas têm procurado a empresa perguntando sobre essa possibilidade. “Agora nós estamos orientando para que não seja feita a mudança”, afirma.

Desde que, em janeiro de 2011, a resolução 201 do Contran obrigou o uso de cavalo 6×4 para puxar bitrem, o que encarece a configuração, alguns transportadores começaram a procurar alternativas para carregar o mesmo tanto ou quase o mesmo tanto de carga que os sete eixos (57 toneladas de PBTC), sem aumento de custo.

Algumas dessas alternativa são legais, como a vanderleia e o 8×2. Já outras, como a carreta de quatro eixo, são proibidas.

A reportagem apurou que a inclusão do quarto eixo na carreta LS tem sido comum na região de Maringá e em Mato Grosso.  Fonte: Revista Carga Pesada**BLOG DO CAMINHONEIRO

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