Foto: Paulo Pinto
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A Polícia Federal não informa quantos reclusos desejam votar na carceragem de Curitiba, onde Lula está custodiado. Na decisão do juiz eleitoral Jean Leeck é dito que o ex-presidente tem direito a votar, mas não tem como realizar o deslocamento dele até a zona eleitoral. Diz ainda que não compete a Justiça Eleitoral a restrição da “sua liberdade de ir e vir”. O próprio TRE-PR já havia negado, no dia 19 de setembro, pedido do petista para poder votar. Na decisão, o presidente do tribunal Luiz Taro Oyama alegou que alguns requisitos tinham de ser cumpridos, entre eles haver no mínimo 20 eleitores aptos a votar no local.
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